Mesmo após decisão do STF, Famurs e PGE avaliam que nenhum município gaúcho será extinto

Publicado em 11/09/2021 08:52:35
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Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na quarta-feira (8). 

O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais”, conforme previsão da Constituição.  

O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença. Há dúvida entre as autoridades locais sobre o resultado prático da decisão. Se os efeitos da lei tornada inconstitucional forem cassados, existe o risco de 30 municípios gaúchos serem extintos, voltando a pertencer aos territórios originais. Contudo, a interpretação que ganha força é a de que Barroso apenas declarou a norma ilegal daqui para frente, sem cassar seus efeitos pretéritos, já que os municípios criados até 31 de dezembro de 2006 tiveram seus atos validados pela Emenda Constitucional 57/2008.

O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, manifesta convicção de que nenhum município será extinto. 

"Nenhuma cidade vai deixar de existir porque os efeitos das leis estão mantidos. A lei foi considerada inconstitucional, mas os frutos dela serão mantidos para quem se emancipou até 31 de dezembro de 2006", diz Oliveira.

 O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, tem o mesmo entendimento:

"O julgamento não tem a repercussão imaginada e não traz nenhuma alteração na situação dos municípios já criados", diz. 

No voto de Barroso, a existência e a validade da Emenda Constitucional 57/2008 são citadas para os municípios criados até 2006. O que cai é a legislação estadual de 2010. O argumento de Barroso é de que não havia norma federal autorizando as emancipações, o que deveria ter sido feito por uma lei complementar federal, e não estadual. Por isso, o ministro, amplamente acompanhado por seus pares, afirmou que “o Congresso Nacional ainda não concluiu o processo legislativo pertinente”.