Santa Rosa faculta uso de máscaras em locais abertos ou fechados

Publicado em 10/03/2022 10:34:30
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DECRETO No 47, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
DECRETA:

Art. 1o O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de Santa Rosa, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.